01. A tabela progressiva mensal para cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas para o ano-calendário de 2011 foi corrigida? Não. A RFB manteve para o ano-calendário de 2011 a mesma tabela progressiva utilizada no exercício de 2010, conforme Instrução Normativa RFB 1.117/10. 2. Qual data limite para entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte a ser fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas, para efeito da Declaração de Ajuste Anual? Segundo a IN SRF 120/00, a fonte pagadora deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos. 3. A tabela de INSS dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos foi alterada em 2011? Sim. De acordo com a Portaria MPS/MF nº 568/2010, a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, conforme segue: - Salário de contribuição mensal de até R$ 1.106,90 - Alíquota de 8,00%; - Salário de contribuição mensal de R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83 - Alíquota de 9,00%; - Salário de contribuição mensal de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 - Alíquota de 11,00%. 4. Qual o valor do salário mínimo para 2011? Desde 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo é de R$ 540,00 por mês (art. 1º da Medida Provisória nº 516/2010). |
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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
DÚVIDAS DO INTERNAUTA
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