sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

ALTERAÇÕES IMPORTANTES PARA USUÁRIOS DE NF-E (Nota Fiscal Eletrônica)



01) Prazo de cancelamento:
Conforme o Ato COTEPE/ICMS nº 13/2010, a partir de 1º de janeiro de 2012, o emitente deverá cancelar a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) em no máximo 24 horas, contado do horário da respectiva autorização de uso da NF-e.
Obs.: o cancelamento da NF-e somente pode ser efetuado se não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.


02) Código de barras com GTIN:
É obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Obs.: quando o produto não possuir código de barras com GTIN os campos cEAN e cEANTrib não devem ser preenchidos.


03) Inutilização de número da NF-e:
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Os números que não foram emitidos dentro da seqüência devem ser inutilizados, ou seja, será comunicado ao Fisco que houve quebra de seqüência.
A inutilização deve ser feita até o décimo dia do mês subseqüente a que se referem às notas fiscais.
        
04) Carta de Correção Eletrônica (CC-e):  

De acordo com o Ajuste SINIEF nº 10/2011, os usuários da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de julho de 2012, deverão obrigatoriamente utilizar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros na NF-e. Portanto, não será mais permitida a carta de correção em papel para a NF-e a contar dessa data.

Solicitamos que, no caso de empresas que utilizam programa próprio de NF-e, entrem em contato com as empresas responsáveis (programadores) para providenciar as alterações necessárias quanto à CC-e. As empresas que utilizam o Emissor Gratuito da NF-e já possuem a funcionalidade da CC-e disponível através do botão “Carta de Correção” na tela de gerenciamento de nota ou na tela de detalhamento de NF-e.

Importante: é permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.

NÃO COMECE 2012 "QUEBRADO"


PEGAR FÉRIAS É MUITO BOM, MAS FIQUE DE OLHO EM SUAS FINANÇAS

Primeiro saiba que quando recebemos o dinheiro das férias que vamos gozar (aquelas que a gente folga), é como se estivéssemos recebendo um “adiantamento” do salário dos dias que vamos folgar. Portanto NÃO É DINHEIRO A MAIS. É aí que acontece o “rombo financeiro” porque muitas vezes as pessoas gastam esse dinheiro como se fosse um extra. MAS ESSE DINHEIRO NÃO É UM EXTRA.

Nas férias os únicos valores que são pagos a mais são o adicional de 1/3 sobre as férias, o abono pecuniário (quando as férias são “vendidas”), e ainda, quando for o caso, a média de horas extras.

Vamos explicar usando um exemplo:

Imagine que “João” recebe R$ 700,00 por mês. Ele vai pegar férias coletivas de 17/12/11 a 10/01/12, devendo voltar ao trabalho no dia 11/01/12. Portanto 25 dias de férias, sendo 15 dias em dezembro e 10 dias em janeiro.
A folha de férias dele virá assim:

Horas férias diurnas 25 dias 583,33
1/3 sobre férias  194,44
TOTAL BRUTO 777,77
INSS sobre férias 8 % 62,22
TOTAL DESCONTOS 715,55


“João” já está recebendo, antecipadamente, 15 dias do seu salário de dezembro que se

rá pago em janeiro, e 10 dias do seu salário de janeiro que será pago em fevereiro. Em janeiro “João” vai receber ainda 15 dias de salário dos dias que trabalhou em dezembro, pois 15 dias já foram pagos antecipadamente como férias.

Em fevereiro vai receber 20 dias de salário, pois 10 dias já foram pagos antecipadamente como férias.
Para saber quanto dinheiro vai faltar em janeiro e em fevereiro, é só ele dividir o valor recebido de férias gozadas (os 25 dias = R$ 583,33) pelo número de dias que vai folgar (25), sendo, R$ 583,33 / 25 dias = R$ 23,33. Então são R$ 23,33 por dia.

Basta agora multiplicar esse valor pelo número de dias de férias de Dezembro (15 dias). Então R$ 23,33 x 15 dias = R$ 349,95. Faltarão então R$ 349,95 em sua folha a ser paga em janeiro. Depois multiplica os R$ 23,33 pelo número de dias de férias de Janeiro (10 dias). Então, R$ 23,33 x 10 dias = R$ 233,30. Faltarão então R$ 233,30 em sua folha a ser paga em fevereiro.

PORTANTO: GUARDE O DINHEIRO das férias gozadas, no caso de João R$ 349,95 para janeiro e R$ 233,33 para fevereiro, para complementar o que vai faltar na folha. Se for o seu caso, reserve da mesma forma os valores de Insalubridade, Periculosidade e Adicional Noturno sobre férias, pois também já estão sendo antecipados.

BOM NATAL E FELIZ 2012 !!!!